25 de abril 2018 / Resenhas
Como somos muito questionados sobre o assunto resolvemos esclarecer sobre a evolução das leis de incentivo no Brasil. Primeiro elas sempre existiram de forma indireta, na legislação brasileira, mas foi em 1986 que começaram a surgir legislações específicas, como a primeira lei brasileira de incentivos fiscais à cultura: a Lei Federal no 7.505, mais conhecida como Lei Sarney.
A Lei Sarnei foi, na verdade, apresentada ao Congresso Nacional em 1972, mas aprovada em 1986. Criada com o objetivo de incentivar empresários a investir no setor cultural e incrementar a cultura e democratizá-la, por meio de um mecanismo de financiamento das atividades culturais através da concessão de incentivos fiscais aos contribuintes do Imposto de Renda que decidissem incentivar projetos culturais mediante doação, patrocínio ou investimento. Ela foi bastante criticada por não exigir aprovação técnica prévia dos projetos culturais, apenas o cadastramento como “entidade cultural” junto ao Ministério da Cultura (MinC) das pessoas e firmas interessadas em captar recursos das empresas, o que teria favorecido irregularidades, pois qualquer nota fiscal emitida por uma entidade cadastrada poderia ser usada pelo seu destinatário para abatimento fiscal, independentemente de se referir ou não à despesa efetiva com projeto cultural.
Revogada por Collor, em março de 1990, devido à ocorrência de desvios em seus objetivos e da extinção e fusão do Ministério da Cultura e de diversas fundações culturais, aliados a crise econômica e à ausência de qualquer tipo de incentivo para o setor, provocou grave crise no universo da produção cultural brasileira. Como solução foi criada mecanismos de incentivo fiscal no âmbito municipal, sendo a Lei Mendonça (Lei Nº 10.923/90), do município de São Paulo, regulamentada em 1991, a medida pioneira que serviu de modelo para diversos municípios, ao permitir a dedução do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre Serviços (ISS) para os contribuintes que aplicassem recursos na área cultural. Com isso vieram leis municipais em diversas capitais brasileiras e outras cidades, bem como leis estaduais de incentivo à cultura usando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Devido a pressão pública a Lei Sarney foi substituída no governo Collor que sancionou a Lei no 8.313/91, mais conhecida como Lei Rouanet. Esta lei introduziu a aprovação prévia de projetos por parte de uma comissão formada por representantes do governo e de entidades culturais. Criou o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que recuperou e ampliou alguns mecanismos da Lei Sarney, ao estabelecer os seguintes instrumentos de fomento a projetos culturais: Fundo Nacional da Cultura (FNC), Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) e Incentivo a Projetos Culturais (Mecenato).
O Fundo Nacional da Cultura financia até 80% do custo total de projetos culturais, atendendo prioritariamente àqueles de caráter regional, apresentados por pessoas físicas ou jurídicas de natureza pública ou privada, desde que sem fins lucrativos. O fundo concretizou a alocação de recursos orçamentários da União para o financiamento da cultura por meio de empréstimos reembolsáveis ou cessão a fundo perdida e criou mecanismos que, se bem utilizados, poderão contribuir para diminuir as desigualdades regionais e democratizar o processo cultural. Na próxima semana falarei mais sobre o assunto.
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