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04 de maio 2018 / Artigos

As Três importantes modalidades de incentivo da Lei Rouanet

Por João Paulo Petitinga

O incentivo cultural, ou incentivo fiscal à cultura, assume frequentemente a forma de deduções nos impostos devidos por indivíduos ou empresas, pessoas físicas ou jurídicas, como compensação por gastos efetuados com o apoio a práticas culturais. São três as principais modalidades cobertas pelos incentivos fiscais: doação, patrocínio e investimento.

Na primeira modalidade, a doação, existe transferência de recursos aos produtores culturais para a realização de obras ou produtos culturais em que haja, por parte do incentivador, interesses promocionais, publicitários ou de retorno financeiro. A doação corresponde ao tradicional mecenato cultural.

No caso do patrocínio, que diz respeito ao marketing cultural, há transferência de recursos a produtores culturais para a realização de projetos culturais com finalidades promocionais, publicitárias ou de retorno institucional.

Por fim, o investimento refere-se à transferência de recursos a produtores culturais para a realização de projetos com a intenção de participação nos eventuais lucros financeiros. Nessa modalidade, a empresa considera o empreendimento cultural como um negócio.

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